LEI Nº 2.117, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2001
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA DA BÍBLIA, a praça
localizada na confluência da Rua Davino Matos com o
trevo de acesso ao Bairro Olaria.
Art. 2° O emplacamento do mencionado logradouro
público, deverá estar pronto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a serem
contados da data da sanção da presente Lei.
Parágrafo único - A confecção e colocação de placas
correrão por conta da Municipalidade, dentro de dotação específica, constante
do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de
outubro de 2001.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.