LEI Nº 2.117, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA DA BÍBLIA, a praça localizada na confluência da Rua Davino Matos com o trevo de acesso ao Bairro Olaria.

 

Art. 2° O emplacamento do mencionado logradouro público, deverá estar pronto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.

 

Parágrafo único - A confecção e colocação de placas correrão por conta da Municipalidade, dentro de dotação específica, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de outubro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.