LEI Nº 2.140, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2001, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar em 30%
(trinta por cento), sobre o valor fixado no orçamento
de 2001 para a Secretaria Municipal de Educação, incluindo o Fundo
Municipal de Educação.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de outubro de 2001.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de novembro de
2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.