LEI Nº 215 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

 

A Camara Municipal de Guarapari; Decreta:

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.135.497,50 (Um milhão cento e trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para regularização de constas pagas e não contabilizadas durante o exercício de 1957.

 

Art. 2º O crédito para fazer face as tais despesas advirão do possível excesso de arrecadação do exercício de 1957.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Dezembro de 1960.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.