LEI Nº 215 DE 30
DE DEZEMBRO DE 1960.
A Camara Municipal de Guarapari; Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$
1.135.497,50 (Um milhão cento e trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e
sete cruzeiros e cinquenta centavos), para regularização de constas pagas e não
contabilizadas durante o exercício de 1957.
Art. 2º O crédito
para fazer face as tais despesas advirão do possível excesso de arrecadação do exercício de 1957.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Dezembro de 1960.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.