LEI Nº 216 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

 

O Prefeito Municipal de Guarapari; Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal decretou , e eu sonciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.062.898,90 (Hum milhão e sessenta e dois mil oitocentos e noventa e oito cruzeiros e noventa centavos), para regularização de despesas pagas e não contabilizadas relativas aos exercício de 1958 e 1959 e que figuram como saldo de caixa.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento deste crédito, advirão do saldo existentes, constantes ao balancete de Dezembro de 1959.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Dezembro de 1960.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.