LEI Nº 216 DE 30
DE DEZEMBRO DE 1960.
O Prefeito Municipal de Guarapari; Estado
do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal decretou , e eu
sonciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.062.898,90
(Hum milhão e sessenta e dois mil oitocentos e noventa e oito cruzeiros e
noventa centavos), para regularização de despesas pagas e não contabilizadas
relativas aos exercício de 1958 e 1959 e que figuram como saldo de caixa.
Art. 2º Os recursos
para atendimento deste crédito, advirão do saldo existentes, constantes ao
balancete de Dezembro de 1959.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Dezembro de 1960.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.