LEI Nº 217 DE 31 DE JANEIRO DE 1961.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a senhora Leopoldina Vieira, viúva do Sr. Izidoro dos Anjos Vieira, uma pensão de dois mil cruzeiros, mensal a partir de Janeiro de 1961.

 

Art. 2º A verba para atender tais despesas advirá da transferência de parte da verba 6.60.601-8.90.0 proventos de Inativos, para pagamento de exercício de 1961 e nos demais exercícios será incluida nos respectivos orçamentos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Janeiro de 1961.

 

JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.