LEI Nº 217 DE 31
DE JANEIRO DE 1961.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica
concedida a senhora Leopoldina Vieira, viúva do Sr. Izidoro dos Anjos Vieira,
uma pensão de dois mil cruzeiros, mensal a partir de Janeiro de 1961.
Art. 2º A verba
para atender tais despesas advirá da transferência de parte da verba
6.60.601-8.90.0 proventos de Inativos, para pagamento de exercício
de 1961 e nos demais exercícios será incluida nos respectivos orçamentos.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, 31 de Janeiro de 1961.
JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.