LEI Nº 2.176, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEI N° 1.836, DE 22.12.1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei n° 1.836, de 22
de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 178 São isentos do imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbano, os imóveis:
II -
..................................................................
III - De propriedade de
ex-combatente da 2ª guerra mundial, assim considerado os que tenham participado
de operações bélicas, como integrantes do exército, da aeronáutica, da marinha
mercante, desde que nele resida e outro não possua, mantendo-se a isenção ainda
que o titular venha a falecer, desde que a unidade continue a servir de
residência a viúva ou filho menor.
IV -
..................................................................
V - De propriedade de servidores
públicos municipais, com remuneração igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos,
desde que nele resida e outro não possua.
VI -
...................................................................
VII - Localizados dentro da zona
urbana ou de expansão urbana, comprovadamente utilizados em exploração
econômica, extrativo- vegetal, agro - pecuário ou agro - industrial,
pertencente à empresa que a explore em regime familiar, mediante sistemática
preservação do meio ambiente.
Art. 255
Anualmente, será concedido alvará de licença ao contribuinte que o requerer,
comprovando sua regularidade cadastral e recolha as taxas devidas, nos termos
do regulamento, prelecionado no art. 311, do Código Tributário Municipal.
Art. 309
................................................................
§ 1° Os
créditos do Município originados do lançamento por homologação ou de ofício,
serão corrigido, a partir da data que passarem a ser devidos, com base nos
índices instituídos por esta lei.
§ 2º O
total do lançamento em real será quantificado considerando-se o índice de
atualização vigente no momento do pagamento, com base no valor fixado para cada
unidade, e, na hipótese de pagamento parcelado, dividido em quotas igual,
vencível conforme dispuser o regulamento.
§ 3° Na
hipótese de débitos relativos a exercícios anteriores ao do lançamento, o total
em valor monetário será quantificado em UFIR, no lapso de sua vigência, ou no
índice a ser criado, a partir da vigência desde com base no valor fixado para o
mês de janeiro do exercício a que se refere o débito”.
Art. 2°
Fica criado o Índice de Referência do Município de Guarapari - IRMO -, para
fins de atualização dos créditos deste Município.
Art. 3°
O valor do IRMG, fica fixado em R$ 1,1545 (um real, e um mil, quinhentos e
quarenta e cinco milésimos de centavos).
Art.4°
As referências expressas na legislação do Município em Unidade Fiscal de
Referência - UFIR -, ficam transformadas em quantidade do Índice de Referência
do Município de Guarapari - IRMG.
Art. 5°
O Poder Executivo, anualmente, no mês de dezembro, fixará por decreto, o valor
do IRMG, a vigorar no exercício seguinte, com base na variação da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - ou outro
índice oficial utilizado pela União Federal.
Art. 6° O
valor do IRMG a viger no exercício de 2002 é de R$ 1,2877 (Um real, dois mii
oitocentos e setenta e sete milésimos de centavos).
Art. 7° Fica aprovada a “lista de serviços”, constante do
anexo I, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 7° Fica aprovada a lista de serviços, constantes dos Anexos 1 e II, que
fará parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº
2328/2003)
Art.8°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, exceto as alterações introduzidas
no Código Tributário do Município que vigorará a partir de 01 de janeiro de
2002.
Guarapari – ES, 27 de dezembro de
2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
LISTA DE SERVIÇOS
1 - Médicos, inclusive análises
clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia,
tomografia e congêneres;
2 - Hospitais, clínicas,
sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório, prontos socorros, manicômios,
casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;
3 - Enfermeiros, obstetras,
ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);
4 - Bancos de sangue, semem,
leite, pele, olhos e congêneres;
5 - Assistência médica e congêneres
previstos nos itens 1, 2, e 3, desta lista, prestados através de medicina de
grupo, convênio, inclusive com empresa para assistência a empregados;
6 - Planos de saúde, prestados por
empresas que não estejam incluídas no item 05 desta lista e que se cumpram
através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas
pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano;
7 - Médicos veterinários;
8 - Hospitais veterinários,
clínicas veterinárias e congêneres;
9 - Guarda, tratamento,
amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a
animais;
10 - Barbeiros, cabeleireiros,
manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres;
11 - Banhos, duchas, sauna,
massagens, ginásticas e congêneres;
12 - Varrição, coleta, remoção e
incineração de lixo;
13 - Limpeza e drenagem de portos,
rios e canais;
14- Limpeza, manutenção,
conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins;
15 - Desinfecção, imunização,
higienização, desratização e congêneres;
16 - Controle e tratamento de
afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos;
17 - Incineração de resíduos
quaisquer;
18 - Limpeza de chaminés;
19 - Saneamento ambiental e
congêneres;
20 - Análise, inclusive de
sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de
qualquer natureza;
21 - Contabilidade, auditoria,
guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres;
22 - Perícias, laudos, exames técnicos
e análises técnicas;
23 - Traduções e Interpretações;
24 - Avaliação de bens;
25 - Datilografia, estenografia,
expediente, secretaria em geral e congêneres;
26 - Projetos, cálculos e desenhos
técnicos de qualquer natureza;
27 - Aerofotogrametria (inclusive
interpretação), mapeamento e topografia;
28 - Execução, por administração,
empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e
outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços
auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador de serviços, fora do local de prestação de serviços que fica
sujeito ao ICMS);
29 - Demolição;
30 - Reparação, conservação e
reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadoria produzido pelo prestador de serviços fora do local
de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
31 - Pesquisa, perfuração,
cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração
e exportação de petróleo e gás natural;
32 - Florestamento e
Reflorestamento;
33 - Escoramento e contenção de
encostas e serviços congêneres;
34 - Paisagismo, jardinagem e
decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS);
35 - Raspagem, calafetação,
polimento, lustração de pisos paredes, divisórias;
36 - Ensino de qualquer grau ou
natureza, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos;
37 - Planejamento, organização e
administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;
38 - Organização de festas e
recepções Buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica
sujeito ao ICMS);
39 - Administração de fundos
mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central);
40 - Agenciamento, corretagem ou
intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada;
41 - Agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos quaisquer (exceto os sbrviços executados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
42 - Agenciamento, corretagem ou
intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;
43 - Agenciamento, corretagem ou
intermediação de contrato de franquia (franchise) e de faturação (factoring),
executado por serviços prestados pela instituição autorizada a funcionar pelo
Banco Central;
44 - Agenciamento, organização,
promoção e execução de programa de turismo, passeio, excursões, guia de turismo
e congêneres;
45 - Agenciamento, corretagem ou
intermediação de bens imóveis e móveis não abrangidos nos itens 40, 41, 42, 43;
46 - Despachantes;
47 - Agentes da propriedade
industrial;
48 - Agentes da propriedade
artística e literária;
49 - Leilão;
50 - Regulamentação de sinistros cobertos
por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros, prevenção e gerencia de riscos seguráveis, prestados por
quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros;
51 - Armazenamento, depósito, carga,
descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos
feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
52 - Guarda e estacionamento de
veículos automotores terrestres;
53 - Vigilância ou segurança de
pessoas e bens;
54 - Tratamento, coleta, remessa
ou entrega de bens ou valores, dentro do território ou município;
55 - Diversões públicas:
a) cinemas, “táxi dancing” e
congêneres;
b) bilhares, boliches, corridas de
animais e outros jogos;
c) exposições, com cobrança de
ingresso;
d) bailes, shows, festivais,
recitais e congêneres inclusive espetáculos que selam também transmitidos,
mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio:
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de
destreza física ou intelectual, com ou sem participação do telespectador,
inclusive à venda de direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão;
56 - Distribuição e venda de
bilhete de loteria, cartões pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios;
57 - Fornecimento de música,
mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes
fechados (exceto transmissão radiofônica ou de televisão);
58-Gravação e distribuição de
filmes e vídeo-tapes;
59 - Fonografia ou gravação de
sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora;
60 - Fotografia e cinematografia,
inclusive, revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem;
61 - Produção para terceiros, mediante
ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres;
62 - Colocação de tapetes e
cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço;
63 - Lubrificação, limpeza e
revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento
de peças e partes que fica sujeito ao ICMS);
64 - Conserto, restauração,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de
qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao
ICMS);
65 - Recondicionamento de motores
(o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS);
66 - Recauchutagem e regeneração
de pneus para o usuário final;
67- Recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou
comercialização;
68 - Instalação e montagem de
aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço
exclusivamente com material por ele fornecido;
69 - Montagem industrial, prestada
ao usuário final do serviço;
70 - Cópia ou reprodução por
qualquer processo, de documentos e outros papeis, plantas ou desenhos;
71 - Composição gráfica,
fotocomposição, encadernação, gravação, douração de livros, revistas e
congêneres;
72 - Colocação de molduras e
afins, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;
73 - Locação de bens, inclusive
arrendamento mercantil;
74 - Funerária;
75- Alfaiataria e costura, quando material
for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento;
76 - Tinturaria e lavanderia;
77 - Taxidermia;
78 - Recrutamento, agenciamento,
seleção, colocação ou fornecimento de mão- dei-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive por empregados do prestador de serviços ou por
trabalhadores avulsos por ele contratado;
79 - Propaganda e publicidade,
inclusive promoção de vendas, planejamentos de campanhas ou sistemas de
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários
(exceto sua impressão, reprodução ou fabricação);
80 - Veiculação e divulgação de
textos e desenhos, assim como materiais de publicidade, por qualquer meio
(exceto em jornais periódicos, rádios e televisão);
81 - Serviços portuários e
aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, capalazia, armazenagem
interna, externa e especial, serviços acessórios e movimentação de mercadoria
fora do cais;
82 - Advogados;
83 - Engenheiros, arquitetos,
urbanistas, agrônomos;
84 - Dentistas;
85 - Economistas;
86 - Psicólogos;
87 - Assistentes sociais;
88 - Relações públicas;
89 - Cobranças e recebimentos por
conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação
de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento
de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança
ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
90 - Instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talão de cheques,
emissão de cheques administrativos, transferência de findos, devolução de
cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de crédito,
por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em
terminais eletrônicos, pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos
fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres,
fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extratos de contas,
emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, as
instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e
teleprocessamento, necessário a prestação dos serviços desde que cobrada pela
prestação de serviços);
91 - Transporte de natureza
estritamente Municipal;
92 - Comunicações telefônicas de
um para outro aparelho dentro do mesmo Município;
93 - Hospedagem em hotéis, motéis,
pensões e congêneres; (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária,
fica sujeito ao imposto sobre serviços);
94 - Distribuição de bens de
terceiros e representação de qualquer natureza;
95 - Assistência técnica;
96 - Assessoria ou consultoria de
qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização,
programação, planejamento, processamento de dados, consultoria técnica,
financeira ou administrativa;
97 - Planejamento, coordenação,
programação ou organização técnica, financeira ou administrativa;
98 - Administração de bens e
negócios de terceiros e consórcios;
99 - Serviços profissionais,
técnicos e outros não compreendidos nos itens anteriores e a exploração de
qualquer atividade que represente prestação de serviços e que não configure
fato gerador de imposto da competência do Estado e da União:
a) quando prestado por empresa
jurídica;
b) quando por pessoa física de
nível superior;
c) quando prestados por pessoa
física de nível médio;
d) demais pessoas físicas, não
incluídas nas letras B e C;
100 - Pedágio pela exploração de rodovia,
mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramento para adequação de capacidade e segurança
de trânsito, operação, manutenção, assistência aos usuários e outros definidos
em contratos, atos de concessão ou de permissão, ou em normas oficiais.
(Incluído
pela Lei nº 2328/2003)
ANEXO II
LISTA DE SERVIÇOS INTEGRANTE A LEI 12003
1 - Serviços de informática e congêneres:
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas;
1.02 - Programação;
1.03 - Processamento de dados e congêneres;
1.04 - Elaboração de Programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos;
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação;
1.06 - Assessoria e Consultaria em informática;
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração, e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e
desenvolvimento de qualquer natureza:
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante
locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda;
3.02 - Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios,
auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;
3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos,
dutos e condutos de qualquer natureza;
3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência
médica e congêneres.
4.01 - Medicina e Biomedicina;
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congêneres;
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;
4.04 - Instrumentação cirúrgica;
4.05 - Acupuntura.
4,06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares;
4.07 - Serviços Farmacêuticos;
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia;
4.09 - Terapia de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental;
4.10 - Nutrição;
4.11 - Obstetrícia;
4,12 - Odontologia;
4.13 - Ortoptica;
4.14 - Próteses sob encomenda;
4.15 - Psicanálise;
416 - Psicologia;
4.17 - Casas de repousos, e de recuperação, creches, asilos e
congêneres;
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres;
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e
congêneres;
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais
biológicos e qualquer espécie;
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres;
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador
do plano mediante indicação do rio.
5 - Serviços de medicina e
assistência e assistência veterinária e congêneres;
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia;
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e
congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análises na área veterinária;
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres;
5.05 - Bancos de Sangue e de órgãos congêneres;
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais
biológicos de qualquer especial;
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres;
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres;
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinário;
6 – Serviços de cuidados
pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres;
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres;
6.03 – Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres;
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas;
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres;
7 - Serviços relativos a
engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres;
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica ou de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem,
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem
de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia,
elaboração de anteprojetos, projetos básicos, e projetos executivos para
trabalho de engenharia;
7.04 – Demolição;
7.05 – Reparação, conservação de reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres, (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam
sujeito ao ICMS);
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso, e congêneres, com
material fornecido pelo tomador do serviço;
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e
congêneres;
7.08 – Calafetação;
7,09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quais quer;
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques jardins e congêneres;
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos;
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização e pulverização e congêneres;
7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e
congêneres;
7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos,
lagoas, represas, açudes e congêneres;
7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo;
7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
geológicos, geofísicos e congêneres;
7,19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros
recursos minerais;
7.20 –Nucleação e bombardagem de nuvens e congêneres;
8 - Serviços de Educação, ensino,
orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento, e avaliação
pessoal de qualquer grau ou natureza;
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior;
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza;
9 - Serviços relativos à
hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte
service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando
incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços);
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução
de programas de turismo, passeios, viagens excursões, hospedagens e congêneres;
9.03 - Guias de turismo;
10 - Serviços de intermediação e
congêneres;
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência
privada;
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária;
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring);
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens moveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de bolsas de Mercadoria e Futuros, por quaisquer meios;
10.06 - Agenciamento marítimo;
10.07 - Agenciamento de noticias;
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios;
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;
10.10 - Distribuição de bens de terceiros;
11 - Serviços de guarda,
estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda, estacionamento de veículos terrestres e automotores,
de aeronaves e de embarcações;
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
11.03 - Escolta, inclusive de veículos de cargas;
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie;
12 - Serviços de diversões, lazer,
entretenimento e congêneres;
12.01 - Espetáculos teatrais;
12.02 - Exibições cinematográficas;
12.03 - Espetáculos circenses;
12.04 - Programas de auditório;
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres;
12.06 - Boates, táxi-dancing e congêneres;
12.07 - Boates Shows, ballét, danças, desfiles, bailes, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres;
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, Boliches e diversões eletrônicas ou não;
12.10 - Corridas e competições de animais;
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do expectador;
12.12 - execução de musica;
12.13 - Produção mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculo, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
12.14 - Fornecimento de musica para ambientes fechado ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de Blocos carnavalescos ou folclóricos, trios
elétricos e congêneres;
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, operas, competições esportivas, e destreza intelectual ou
congêneres;
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de
qualquer natureza;
13 - Serviços relativos a
fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
13.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres;
13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução, trucagem e congêneres;
13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização;
13.04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia e fotolitografia;
14 - Serviços relativos a bens de
terceiros;
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto
(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);
14.02 - Assistência técnica;
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peça e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS);
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus;
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer;
14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido;
14.07 - Colocação de molduras e congêneres;
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres;
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido ao
usuário final, exceto aviamento;
14.10 – Tinturaria e lavanderia;
14.11 – Tapeçaria e reforma e estofamentos em geral;
14.12 – Funilaria e lanternagem;
14.13 – Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relacionados ao
setor bancário ou financeiro, inclusive por aqueles prestados por instituições
financeiras autorizadas a funcionar pela união ou por quem de direito;
15.01 - administração de fundos quaisquer, de consorcio de cartão de
crédito ou debito e congêneres, de carteira de clientes, cheques pré-datados e
congêneres;
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta
de investimento e aplicação e caderneta de poupança, no Pais ou no exterior,
bem como a manutenção das referidas contas ativa e inativa;
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares de terminais
eletrônicos de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral;
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestado em geral, inclusive
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres;
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no cadastro de cheque sem fundos - CCF ou
quaisquer bancos cadastrais;
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes de
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e
valores; comunicação com outra agencia ou com a administração central;
licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos, agenciamento
fiduciário ou depositário, devolução de bens em custodia;
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fax-simile, internet e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte quatro horas, acesso
a outro banco e a rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas à conta em geral, por qualquer meio ou processo;
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de
operações de crédito, emissão, concessão, alteração ou contratação de aval,
fiança, anuência e congêneres, serviços relativos à abertura de crédito para quaisquer
fins;
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing);
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamento
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e
por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático
ou por máquinas de atendimento; fornecimento de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documento em
geral;
15.11 - Devolução de títulos, protestos de títulos, sustação de
protesto, manutenção de títulos, representação de títulos, e demais serviços a
eles relacionados;
15.12 - Custodia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários;
15.13 - Serviços relacionados a operações de cambio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de cambio; emissão de registro
de exportação ou de crédito; cobrança ou deposito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de cambio;
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de debito, cartão salário e
congêneres;
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviço
relacionado a depósito, inclusive deposita identificado, a saque de contas
quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e
de atendimento;
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e
baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio
ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral;
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talão;
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do
termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário;
16 - Serviços de transporte de
natureza municipal;
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal;
17 - Serviços de apoio técnico,
administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres;
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e
similares;
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria
em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infra-estrutura administrativo e congêneres;
17.03 - Planejamento, coordenação, programação e organização técnica,
financeira ou administrativa;
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de
obra;
17.05 - Fornecimento, de mão de obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados
pelo prestador de serviço;
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos,
textos e demais materiais publicitários;
17.07 - Franquia (franchising);
17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;
17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras,
congressos e congêneres;
17.10 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento
de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);
17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de
terceiro;
17.12 - Leilão e congêneres;
17,13 - Advocacia;
17.14 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica;
17.15 - Auditoria;
17.16 - Análise de organização e Método;
17.17 - Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza;
17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;
17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira;
17.20 - Estatística;
17.21 - Cobrança em geral;
17.22 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,
cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a
receber ou a pagar e em geral, relacionados a operação de faturização
(factoring);
17.23 — Apresentação de palestras, conferência, seminários e
congêneres;
18 - Serviços de regulação de
sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerencia de riscos seguráveis
e congêneres;
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerencia de riscos seguráveis e congêneres;
19 - Serviços de distribuição e venda
de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules e cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres;
19.01 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;
20 — Serviços portuários,
aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroportuários e
metroviários;
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de
qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços
de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferencia, logística e congêneres;
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, logística e congêneres;
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadoria, inclusive suas operações, logística e
congêneres;
21 - Serviços de registros públicos
e cartorários e notariais;
21.01 - Serviços de registros públicos e cartorários e notariais;
22 - Serviço de exploração de
rodovia;
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço
ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de transito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais;
23 - Serviços de programação e
comunicação visual, desenho industrial e congêneres;
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres;
24 - Serviços de chaveiros,
confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banner, adesivos e
congêneres;
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banner, adesivos e congêneres;
25 - Serviços funerários;
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes;
aluguel de capela; transporte de corpo cadavérico; fornecimento de flores,
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de
véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres;
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos;
25.03 - Planos ou convênio funerários;
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios;
26 - Serviços de coleta, remessa
ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive
pelos correios e suas agencias franqueadas; courrier e congêneres;
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agencias
franqueadas; courrier e congêneres;
27 - Serviços de assistência
Social;
27.01 - Serviços de assistência Social;
28 - Serviços de avaliação de bens
e serviços de qualquer natureza;
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
29 - Serviços de biblioteconomia;
29.01 - Serviços de biblioteconomia;
30 - Serviços de biologia,
biotecnologia e química;
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química;
31 - Serviços técnicos em
edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres;
31 .01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres;
32 - Serviços de desenhos
técnicos;
32.01 - Serviços de desenhos técnicos;
33 - Serviço de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres;
33.01 - Serviço de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres;
34 - Serviços de investigação
particulares, detetives e congêneres;
34.01 - Serviços de investigação particulares, detetives e congêneres;
35 - Serviços de reportagem,
assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;
35.01- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas;
36 - Serviços de meteorologia;
36.01 - Serviços de meteorologia;
37 - Serviços de artista, atletas,
modelos e manequins;
37.01 - Serviços de artista, atletas, modelos e manequins;
38 - Serviços de museologia;
38.01 Serviços de museologia;
39 - Serviços de ourivesaria e
lapidação;
39,01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for
fornecido pelo tomador do serviço),
40 - Serviços relativos a obras de
arte sob encomenda;
40.01 - Obras de arte sob encomenda.