LEI Nº 2.328, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ART. 7° DA LEI N.° 2176/2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, ACRESCENTANDO O ANEXO II – LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Em consonância com o estabelecido na Lei Complementar n°. 116, de 31 de julho de 2003, o artigo 7° da Lei 2.176/2001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do anexo II - novos itens – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. em sua Lista de Serviços:

 

“...Art. 7° Fica aprovada a lista de serviços, constantes dos Anexos I e II, que fará parte integrante desta Lei”.

 

Parágrafo único - O imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, de competência do Município de Guarapari, tem como fato gerador à prestação de serviços constantes dos anexos 1 e II desta Lei, ainda que esses não se constituam como atividades preponderantes do prestador.

 

Art. 3° Considera-se estabelecimento prestador de serviço local onde o contribuinte desenvolva a , DE atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

 

Art. 4º O Serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses sobre exportações de serviços para o exterior do País, quando o imposto será cobrado no local.

 

Art. 5º A inserção do anexo II, constante no caput do Art. 7º - Nova Redação — NR, dada por esta lei não substitui o anexo I da Lei 2176/2001, de 27 de dezembro de 2001.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Guarapari - ES, 22 de outubro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

LISTA DE SERVIÇOS CONSTANTE DA LEI 2.176/2001, APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL E SANCIONADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 27.12.2001 – QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº. 1.836/1998, DE 22.12.1998 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

Guarapari - ES, 22 de outubro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO II

 

LISTA DE SERVIÇOS INTEGRANTE A LEI 12003

 

 

1 - Serviços de informática e congêneres:

1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas;

1.02 - Programação;

1.03 - Processamento de dados e congêneres;

1.04 - Elaboração de Programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

1.06 - Assessoria e Consultaria em informática;

1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração, e manutenção de programas de computação e bancos de dados;

1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

 

2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza:

2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

 

3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda;

3.02 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;

3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza;

3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas de uso temporário.

 

4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01 - Medicina e Biomedicina;

4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres;

4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;

4.04 - Instrumentação cirúrgica;

4.05 - Acupuntura.

4,06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares;

4.07 - Serviços Farmacêuticos;

4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia;

4.09 - Terapia de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental;

4.10 - Nutrição;

4.11 - Obstetrícia;

4,12 - Odontologia;

4.13 - Ortoptica;

4.14 - Próteses sob encomenda;

4.15 - Psicanálise;

416 - Psicologia;

4.17 - Casas de repousos, e de recuperação, creches, asilos e congêneres;

4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres;

4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres;

4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos e qualquer espécie;

4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres;

4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;

4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do rio.

 

5 - Serviços de medicina e assistência e assistência veterinária e congêneres;

5.01 - Medicina veterinária e zootecnia;

5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03 - Laboratórios de análises na área veterinária;

5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres;

5.05 - Bancos de Sangue e de órgãos congêneres;

5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer especial;

5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres;

5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres;

5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinário;

 

6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;

6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres;

6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres;

6.03 – Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres;

6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas;

6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres;

 

7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;

7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres;

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica ou de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos, projetos básicos, e projetos executivos para trabalho de engenharia;

7.04 – Demolição;

7.05 – Reparação, conservação de reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeito ao ICMS);

7.06 – Colocação e instalação de tapetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso, e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço;

7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres;

7.08 – Calafetação;

7,09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quais quer;

7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques jardins e congêneres;

7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;

7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;

7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização e pulverização e congêneres;

7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;

7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;

7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres;

7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;

7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres;

7,19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais;

7.20 –Nucleação e bombardagem de nuvens e congêneres;

 

8 - Serviços de Educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento, e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;

8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior;

8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza;

 

9 - Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres;

9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços);

9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens excursões, hospedagens e congêneres;

9.03 - Guias de turismo;

 

10 - Serviços de intermediação e congêneres;

10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;

10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;

10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);

10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens moveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de bolsas de Mercadoria e Futuros, por quaisquer meios;

10.06 - Agenciamento marítimo;

10.07 - Agenciamento de noticias;

10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios;

10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;

10.10 - Distribuição de bens de terceiros;

 

11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.01 - Guarda, estacionamento de veículos terrestres e automotores, de aeronaves e de embarcações;

11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;

11.03 - Escolta, inclusive de veículos de cargas;

11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;

 

12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;

12.01 - Espetáculos teatrais;

12.02 - Exibições cinematográficas;

12.03 - Espetáculos circenses;

12.04 - Programas de auditório;

12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres;

12.06 - Boates, táxi-dancing e congêneres;

12.07 - Boates Shows, ballét, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;

12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.

12.09 - Bilhares, Boliches e diversões eletrônicas ou não;

12.10 - Corridas e competições de animais;

12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do expectador;

12.12 - execução de musica;

12.13 - Produção mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculo, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;

12.14 - Fornecimento de musica para ambientes fechado ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

12.15 - Desfiles de Blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres;

12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, operas, competições esportivas, e destreza intelectual ou congêneres;

12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza;

 

13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;

13.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres;

13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres;

13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização;

13.04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;

 

14 - Serviços relativos a bens de terceiros;

14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);

14.02 - Assistência técnica;

14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peça e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);

14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus;

14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer;

14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido;

14.07 - Colocação de molduras e congêneres;

14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres;

14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido ao usuário final, exceto aviamento;

14.10 – Tinturaria e lavanderia;

14.11 – Tapeçaria e reforma e estofamentos em geral;

14.12 – Funilaria e lanternagem;

14.13 – Carpintaria e serralheria.

 

15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive por aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela união ou por quem de direito;

15.01 - administração de fundos quaisquer, de consorcio de cartão de crédito ou debito e congêneres, de carteira de clientes, cheques pré-datados e congêneres;

15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimento e aplicação e caderneta de poupança, no Pais ou no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativa e inativa;

15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares de terminais eletrônicos de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral;

15.04 - Fornecimento ou emissão de atestado em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres;

15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no cadastro de cheque sem fundos - CCF ou quaisquer bancos cadastrais;

15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes de documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agencia ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos, agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em custodia;

15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fax-simile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas à conta em geral, por qualquer meio ou processo;

15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito, emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres, serviços relativos à abertura de crédito para quaisquer fins;

15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing);

15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamento em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documento em geral;

15.11 - Devolução de títulos, protestos de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, representação de títulos, e demais serviços a eles relacionados;

15.12 - Custodia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários;

15.13 - Serviços relacionados a operações de cambio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de cambio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou deposito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de cambio;

15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de debito, cartão salário e congêneres;

15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviço relacionado a depósito, inclusive deposita identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento;

15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral;

15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talão;

15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário;

 

16 - Serviços de transporte de natureza municipal;

16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal;

 

17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres;

17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares;

17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativo e congêneres;

17.03 - Planejamento, coordenação, programação e organização técnica, financeira ou administrativa;

17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra;

17.05 - Fornecimento, de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;

17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários;

17.07 - Franquia (franchising);

17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;

17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, congressos e congêneres;

17.10 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);

17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiro;

17.12 - Leilão e congêneres;

17,13 - Advocacia;

17.14 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica;

17.15 - Auditoria;

17.16 - Análise de organização e Método;

17.17 - Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza;

17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;

17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira;

17.20 - Estatística;

17.21 - Cobrança em geral;

17.22 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operação de faturização (factoring);

17.23 — Apresentação de palestras, conferência, seminários e congêneres;

 

18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerencia de riscos seguráveis e congêneres;

18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerencia de riscos seguráveis e congêneres;

 

19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules e cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;

19.01 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;

 

20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroportuários e metroviários;

20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferencia, logística e congêneres;

20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres;

20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadoria, inclusive suas operações, logística e congêneres;

 

21 - Serviços de registros públicos e cartorários e notariais;

21.01 - Serviços de registros públicos e cartorários e notariais;

 

22 - Serviço de exploração de rodovia;

22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de transito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais;

 

23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres;

23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres;

 

24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banner, adesivos e congêneres;

24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banner, adesivos e congêneres;

 

25 - Serviços funerários;

25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte de corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres;

25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos;

25.03 - Planos ou convênio funerários;

25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios;

 

26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agencias franqueadas; courrier e congêneres;

26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agencias franqueadas; courrier e congêneres;

 

27 - Serviços de assistência Social;

27.01 - Serviços de assistência Social;

 

28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;

28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;

 

29 - Serviços de biblioteconomia;

29.01 - Serviços de biblioteconomia;

 

30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química;

30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química;

 

31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres;

31 .01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres;

 

32 - Serviços de desenhos técnicos;

32.01 - Serviços de desenhos técnicos;

 

33 - Serviço de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;

33.01 - Serviço de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;

 

34 - Serviços de investigação particulares, detetives e congêneres;

34.01 - Serviços de investigação particulares, detetives e congêneres;

 

35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;

35.01- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;

 

36 - Serviços de meteorologia;

36.01 - Serviços de meteorologia;

 

37 - Serviços de artista, atletas, modelos e manequins;

37.01 - Serviços de artista, atletas, modelos e manequins;

 

38 - Serviços de museologia;

38.01 Serviços de museologia;

 

39 - Serviços de ourivesaria e lapidação;

39,01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço),

 

40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda;

40.01 - Obras de arte sob encomenda.