REVOGADO PELA LEI Nº 2241/2002

 

LEI Nº 2.177, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO “BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto ao BNDES — Banco Nacional de desenvolvimento Econômico e Social, no valor de até R$. 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos - PMAT.

 

Art. 2° A operação de crédito será realizada nas condições abaixo discriminadas:

 

a) custo financeiro/indexador: TJLP (Taxa de Juros de longo Prazo);

b) juros: até 2,5 (dois vírgula cinco por cento) ao ano;

c) prazo e amortização: 96 (noventa e seis) meses;

d) prazo de carência: 24 (vinte quatro) meses.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de dezembro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.