REVOGADO PELA
LEI Nº 2241/2002
LEI Nº 2.177, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO
“BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto ao BNDES — Banco
Nacional de desenvolvimento Econômico e Social, no valor de até R$.
2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados ao Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos - PMAT.
Art. 2° A operação de
crédito será realizada nas condições abaixo discriminadas:
a) custo
financeiro/indexador: TJLP (Taxa de Juros de longo Prazo);
b) juros: até 2,5
(dois vírgula cinco por cento) ao ano;
c) prazo e
amortização: 96 (noventa e seis) meses;
d) prazo de
carência: 24 (vinte quatro) meses.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 27
de dezembro de 2001.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.