LEI Nº 2.180, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI N° 2.157/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
REVOGADA a Lei n° 2.157/2001, em todo o seu teor.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 27 de dezembro de
2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.