LEI Nº 221 DE 25
DE MARÇO DE 1961.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um credito especial de Cr$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros), apra aquisição de
moveis para o recinto da câmara municipal de Guarapari, tendo em vista a
deficiência do material e moveis existentes na mesma.
Art. 2º Os recursos
para este fim advirá do possivel excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 25 de Março de 1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.