LEI Nº 221 DE 25 DE MARÇO DE 1961.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um credito especial de Cr$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros), apra aquisição de moveis para o recinto da câmara municipal de Guarapari, tendo em vista a deficiência do material e moveis existentes na mesma.

 

Art. 2º Os recursos para este fim advirá do possivel excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 25 de Março de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.