LEI Nº 226 DE 30
DE JUNHO DE 1961
A Câmara Municipal
de Guarapari, Estado do Espírito Santo, decreta:
Art. 1º Aos casos avisos
verificados no atual código de posturas do município (lei
nº 79, de 30/12/56) aplicam-se as disposições concernentes às posturas em
geral, contidas no código municipal de Vitória, lei nº 351, de 24 de Abril de
1954.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Junho de
1961
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA
CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.