LEI Nº 226 DE 30 DE JUNHO DE 1961

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, decreta:

 

Art. 1º Aos casos avisos verificados no atual código de posturas do município (lei nº 79, de 30/12/56) aplicam-se as disposições concernentes às posturas em geral, contidas no código municipal de Vitória, lei nº 351, de 24 de Abril de 1954.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Junho de 1961

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.