LEI Nº 2.269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA £ FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCICO FINANCEIRO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, relativas ao exercício financeiro de 2003, e constitui-se de:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus findos, órgãos e entidades da administração;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, bem como seus findos.

 

Art. 2º Conforme fixado na LDO do Município, Lei n° 2208/2002, as receitas e despesas estão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de dezembro de 2003.

 

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação 4e tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM R$

1.0 - RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receita Tributária

1.2 - Receita Patrimonial

1.3 - Receita de Serviços

1.4 - Transferências Correntes

1.5 - Outras receitas Correntes

 

19.469.875,00

1.306.800,00

4.000,00

25.988.425,00

3.634.362,00

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Operações de Crédito

2.2 - Alienação de Bens

2.3 - Transferências de Capital

 

2.668.900,00

2.000,00

880.000,00

TOTAL GERAL

53.954.362,00

 

Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$. 42.727.354,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e sete mil e trezentos e cinqüenta e quatro reais);

 

II - No Orçamento da Seguridade Social em R$. 11.195.005,00 (onze milhões, cento e noventa cinco mil e cinco reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada, segundo a discriminação nos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM R$

Legislativa

Judiciária

Administração

Assistência Social

Previdência Social

Saúde

Educação

Cultura

Urbanismo

Saneamento

Gestão Ambiental

Agricultura

Comércio e Serviços

Transporte

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

Reserva de Contingência

2.942.000,00

221.000,00

7.785.675,00

1.971.982,00

350.000,00

6.392.026,00

18.897.446,00

21.010,00

7.510.313,00

104.000,00

560.500,00

754.000,00

1.395.510,00

100.000,00

145.000,00

4.453.000,00

350.000,00

TOTAL GERAL

53.954.362,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM R$

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Procuradoria Geral

Secretaria de Administração

Secretaria da Fazenda

Secretaria de Educação

Secretaria de Assistência Social

Secretaria de Saúde

Secretaria de Meio Ambiente

Secretaria de Agricultura e Expansão Econômica

Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura

Secretaria de Planejamento Urbano e Obras

Reserva de Contingência

3.490.000,00

1.694.925,00

521.900,00

4.459.310,00

3.205.000,00

21.114.126,00

1.971.982,00

6.556.746,00

560.500,00

754.000,00

1.561.520,00

7.714.313,00

350.000,00

TOTAL GERAL

53.954.362,00

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei n° 4.320/64

 

II - A transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal, desde que haja autorização legislativa e quando a necessidade ocorrer;

 

III - Contingenciar dotações de despesas quando a evolução da receita comprometer o equilíbrio financeiro da Prefeitura, atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

IV - Abrir créditos adicionais, respeitando o limite fixado no inciso I, por conta de excesso de arrecadação de convênios previstos neste orçamento celebrados com a União e o Estado.

 

Parágrafo único - Fica também autorizado o Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 70 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.