LEI Nº 2.271, DE 21 DE JANEIRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar, no percentual de 06% (seis por cento) do valor do orçamento financeiro fixado para o exercício  de 2003, para as despesas previstas nos seguintes elementos:

 

319092 - Despesas de exercícios anteriores com Pessoal;

329092 - Despesas de exercícios anteriores com Juros e Encargos da Dívida;

439092 - Despesas de exercícios anteriores com Material de Consumo e Serviços de Terceiros;

449092- Despesas de exercícios anteriores com Obras e Instalações e Material Permanente;

459092 - Despesas de exercícios anteriores com Aquisição de Imóveis.

 

Parágrafo único - A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares deverão ser feitas por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de janeiro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.