LEI Nº 2.271, DE 21 DE JANEIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no percentual de 06% (seis por cento) do valor do orçamento
financeiro fixado para o exercício de 2003, para as despesas previstas
nos seguintes elementos:
319092 - Despesas de exercícios
anteriores com Pessoal;
329092 - Despesas de exercícios
anteriores com Juros e Encargos da Dívida;
439092 - Despesas de exercícios
anteriores com Material de Consumo e Serviços de Terceiros;
449092- Despesas de exercícios
anteriores com Obras e Instalações e Material Permanente;
459092 - Despesas de exercícios
anteriores com Aquisição de Imóveis.
Parágrafo único - A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares deverão
ser feitas por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de janeiro de 2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.