LEI Nº 2.273, DE 15 DE MAIO DE 2003

 

ALTERA O ART. 5° DA LEI N° 1.904, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.

 

De acordo com o art. 67, § 7º da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

 

Art. 1º O art. 5° da Lei n° 1.904/99, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º Aquele que for acometido de doença grave, por invalidez permanente na forma da Resolução n° 113, de 16 de dezembro de 1999, e contar com 16 (dezesseis) anos ou mais de mandato de Vereador da Câmara Municipal, ficam assegurados os direitos instituídos nesta lei, enquanto viver.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Ewerson de Abreu Sodré, 15 de maio de 2003.

 

MARCO ANTONIO NADER BORGES

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.