LEI Nº 2.273, DE 15 DE MAIO DE 2003
ALTERA O ART. 5° DA
LEI N° 1.904, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.
De acordo com o art. 67, § 7º da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e
eu, Presidente PROMULGO a seguinte
Art. 1º O art. 5° da Lei n°
1.904/99, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º Aquele que for acometido de doença grave, por invalidez
permanente na forma da Resolução n° 113, de 16 de dezembro de 1999, e contar
com 16 (dezesseis) anos ou mais de mandato de Vereador da Câmara Municipal, ficam
assegurados os direitos instituídos nesta lei, enquanto viver.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Ewerson de Abreu Sodré,
15 de maio de 2003.
MARCO ANTONIO NADER
BORGES
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.