LEI Nº 227 DE 30 DE JUNHO DE 1961

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, decreta:

 

Art. 1º Ficam desapropriados por utilidade pública onze (11) barrações em péssimo estado de conservação de propriedade dos menores Marlinge, Marlind e Ulize Freitas, situados a rua do trabalho e adjacências, nesta cidade.

 

Art. 2º O preço a ser pago aos mencionados menores pelo fato desta desapropriação é de Cr$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos cruzeiros), conforme avaliação procedida judicialmente e julgada por sentença, na ação “ad perpetuam rei memoriam“ sob o número 539/60, que para tal fim foi intentada pela Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta desapropriação correrá pela verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Junho de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.