LEI Nº 227 DE 30
DE JUNHO DE 1961
A Câmara Municipal
de Guarapari, Estado do Espírito Santo, decreta:
Art. 1º Ficam
desapropriados por utilidade pública onze (11) barrações
em péssimo estado de conservação de propriedade dos menores Marlinge,
Marlind e Ulize Freitas,
situados a rua do trabalho e adjacências, nesta cidade.
Art. 2º O preço a ser pago
aos mencionados menores pelo fato desta desapropriação é de Cr$ 34.700,00
(trinta e quatro mil e setecentos cruzeiros), conforme avaliação procedida
judicialmente e julgada por sentença, na ação “ad perpetuam rei memoriam“ sob o número 539/60, que para tal fim foi
intentada pela Prefeitura Municipal de Guarapari.
Art. 3º A despesa
decorrente desta desapropriação correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Junho de 1961.
PRESIDENTE DA
CÂMARA
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA
CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.