LEI Nº 2.281, DE 26 DE JUNHO DE 2003
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de crédito adicional
suplementar, nos valores abaixo fixados no Orçamento do exercício
de 2003, para as despesas previstas para o Poder Executivo na forma das
rubricas abaixo descritas:
319001 - R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais)
319003 - R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais)
319004 - R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais)
319009 - R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais)
319011 - RS 4.000.000,00 (quatro
milhões de reais)
319013 - R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais)
319016 - R$ 250.000.00 (duzentos e
cinqüenta mil reais)
319091 - R$ 400.000.00
(quatrocentos mil reais)
319092 - R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais)
329021 - R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais)
329022 - R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)
329091 - R$ 230.000,00 (duzentos e
trinta mil reais)
329092 - R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais)
329093 - R$ 100.000,00 (cem mil
reais)
332041 - R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais)
335041 - RS 40.000,00 (quarenta
mil reais)
335043 - R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais)
339004 - R$ 100.000,00 (cem mil
reais)
339007 - R$ 100.000,00 (cem mil
reais)
339014 - R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)
339030 - R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)
339031 - R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais)
339032 - R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
339033 - R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
339035 - R$ 100.000,00 (cem mil
reais)
339036 - R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais)
339037 - R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais)
339039 - R$ 150.000,00(cento e cinqüenta
mil reais)
339041 - R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)
339048 - R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais)
33 9091- R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais)
339092 - R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais)
339093 - R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais)
449051 - R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais)
449052 - R$ 100.000,00 (cem mil
reais)
449030 - R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)
449061 - R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais)
449092 - R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais)
459061 - R$ 100.000,00 (cem mil
reais)
459092 - R$ 100.000,00 (cem mil
reais)
469071 - R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais)
Parágrafo único - A abertura desses créditos adicionais deverão ser
feitas através de decreto e encaminhado cópia ao Poder Legislativo no prazo de
05 (cinco) dias após a abertura.
Art. 2º
esta Lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a partir do dia 01 de junho 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de junho de 2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.