LEI Nº 2.281, DE 26 DE JUNHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de crédito adicional suplementar, nos valores abaixo fixados no Orçamento do exercício de 2003, para as despesas previstas para o Poder Executivo na forma das rubricas abaixo descritas:

 

319001 - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

319003 - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

319004 - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

319009 - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

319011 - RS 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)

319013 - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

319016 - R$ 250.000.00 (duzentos e cinqüenta mil reais)

319091 - R$ 400.000.00 (quatrocentos mil reais)

319092 - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

329021 - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

329022 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

329091 - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)

329092 - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

329093 - R$ 100.000,00 (cem mil reais)

332041 - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

335041 - RS 40.000,00 (quarenta mil reais)

335043 - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)

339004 - R$ 100.000,00 (cem mil reais)

339007 - R$ 100.000,00 (cem mil reais)

339014 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

339030 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

339031 - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

339032 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

339033 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

339035 - R$ 100.000,00 (cem mil reais)

339036 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

339037 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

339039 - R$ 150.000,00(cento e cinqüenta mil reais)

339041 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

339048 - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

33 9091- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

339092 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

339093 - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

449051 - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

449052 - R$ 100.000,00 (cem mil reais)

449030 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

449061 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

449092 - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

459061 - R$ 100.000,00 (cem mil reais)

459092 - R$ 100.000,00 (cem mil reais)

469071 - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

 

Parágrafo único - A abertura desses créditos adicionais deverão ser feitas através de decreto e encaminhado cópia ao Poder Legislativo no prazo de 05 (cinco) dias após a abertura.

 

Art. 2º esta Lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de junho 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de junho de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.