LEI Nº 230 DE 30
DE JULHO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Dez mil cruzeiros, para os festejos de São Pedro de Muquiçaba, no ano corrente.
Art. 2º A despesa para
fazer face, a presente lei, aderirá do possível excesso
de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de
Julho de 1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.