LEI Nº 230 DE 30 DE JULHO DE 1961

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Dez mil cruzeiros, para os festejos de São Pedro de Muquiçaba, no ano corrente.

  

Art. 2º A despesa para fazer face, a presente lei, aderirá do possível excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Julho de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.