REVOGADA PELA LEI Nº 4.559/2021

 

LEI Nº 2.314, DE 21 DE JULHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua MICHEL JEAN KATSILIS, a atual Rua “B”, localizada em Condados, Meaípe.

 

Art. 2º O emplacamento da mencionada via pública, deverá star pronto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de julho de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.