REVOGADA PELA LEI Nº 4.559/2021
LEI Nº 2.314, DE 21 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua MICHEL JEAN KATSILIS, a atual Rua “B”, localizada em Condados, Meaípe.
Art. 2º O
emplacamento da mencionada via pública, deverá star pronto, dentro do prazo de
90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de
julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.