REVOGADO PELA LEI Nº 2333/2003

 

LEI Nº 2.318, DE 21 DE JULHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua GABRIEL LANGA, a atual Rua Projetada n° “02”, localizada no Bairro Loteamento Por do Sol, onde ficou constatado que tal denominação não acarretará em prejuízo aos moradores da mencionada localidade.

 

Art. 2º O emplacamento da mencionada via pública, deverá star pronto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de julho de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.