REVOGADO PELA LEI Nº 2333/2003
LEI Nº 2.318, DE 21 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua GABRIEL LANGA, a atual Rua Projetada n°
“
Art. 2º O emplacamento da mencionada via pública, deverá star
pronto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da
sanção da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de julho de 2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.