LEI Nº 2.321, DE 08 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar, no percentual limite de 6% (seis por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2003, sendo que o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) será para suprir os serviços de Iluminação Pública e o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para suprir a aquisição de Vales Transportes, ambos classificados no elemento de despesa 3.3.90.39.

 

Parágrafo único - A abertura desses créditos adicionais deverão suprir as despesas correntes e de capital, feitas através de decreto e encaminhado cópia ao Poder Legislativo, juntamente com os balancetes mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 08 de agosto de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.