LEI Nº 2.321, DE 08 DE AGOSTO DE 2003
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no percentual limite de 6% (seis por cento) do valor fixado no
orçamento vigente para o exercício financeiro de 2003,
sendo que o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) será para suprir os
serviços de Iluminação Pública e o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais) para suprir a aquisição de Vales Transportes, ambos classificados no
elemento de despesa 3.3.90.39.
Parágrafo único - A abertura desses créditos adicionais deverão
suprir as despesas correntes e de capital, feitas através de decreto e
encaminhado cópia ao Poder Legislativo, juntamente com os balancetes mensais.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir do dia 01 de julho de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 08 de agosto de 2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.