LEI Nº 232 DE 30 DE AGOSTO DE 1961

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), para atender no presente exercício de 1961, o pagamento ao contador José Serrat Espíndula, por serviços técnicos contábeis que o mesmo vem prestando a esta Prefeitura relativos aos exercícios de 1956 a 1960.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas advirão do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Agosto de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.