LEI Nº 232 DE 30
DE AGOSTO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica aberto
o crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), para atender no presente
exercício de 1961, o pagamento ao contador José Serrat Espíndula, por serviços
técnicos contábeis que o mesmo vem prestando a esta Prefeitura relativos aos
exercícios de 1956 a 1960.
Art. 2º Os recursos
para atendimento das despesas advirão do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Agosto de 1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.