LEI Nº 2.328, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
MODIFICAÇÃO DO ART. 7° DA LEI N.° 2176/2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001,
ACRESCENTANDO O ANEXO II – LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Em consonância com o estabelecido na Lei Complementar n°.
116, de 31 de julho de 2003, o artigo 7° da Lei
2.176/2001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do anexo II -
novos itens – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
“...Art. 7° Fica aprovada a lista de serviços, constantes dos Anexos I
e II, que fará parte integrante desta Lei”.
Parágrafo único - O imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, de competência do
Município de Guarapari, tem como fato gerador à prestação de serviços
constantes dos anexos 1 e II desta Lei, ainda que esses não se constituam como
atividades preponderantes do prestador.
Art. 3°
Considera-se estabelecimento prestador de serviço local onde o contribuinte
desenvolva a , DE atividade de prestar serviços, de modo permanente ou
temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes
para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de
atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer
outras que venham a ser utilizadas.
Art. 4º
O Serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador,
exceto nas hipóteses sobre exportações de serviços para o exterior do País,
quando o imposto será cobrado no local.
Art. 5º
A inserção do anexo II, constante no caput do Art. 7º - Nova Redação — NR, dada
por esta lei não substitui o anexo I da Lei
2176/2001, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guarapari - ES, 22 de outubro de
2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS
CONSTANTE DA LEI 2.176/2001, APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL E SANCIONADA PELO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 27.12.2001 – QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
Nº. 1.836/1998, DE 22.12.1998 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
Guarapari - ES, 22 de outubro de
2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO II
LISTA DE SERVIÇOS
INTEGRANTE A LEI 12003
1 - Serviços de informática e
congêneres:
1.01 - Análise e desenvolvimento
de sistemas;
1.02 - Programação;
1.03 - Processamento de dados e
congêneres;
1.04 - Elaboração de Programas de
computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
1.05 - Licenciamento ou cessão de
direito de uso de programas de computação;
1.06 - Assessoria e Consultaria em
informática;
1.07 - Suporte técnico em
informática, inclusive instalação, configuração, e manutenção de programas de
computação e bancos de dados;
1.08 - Planejamento, confecção,
manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza:
2.01 - Serviços de pesquisas e
desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres.
3.01 - Cessão de direito de uso de
marcas e de sinais de propaganda;
3.02 - Exploração de salões de
festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas,
estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer
natureza;
3.03 - Locação, sublocação,
arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de
ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza;
3.04 - Cessão de andaimes, palcos,
coberturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e Biomedicina;
4.02 - Análises clínicas, patologia,
eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres;
4.03 - Hospitais, clínicas,
laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres;
4.04 - Instrumentação cirúrgica;
4.05 - Acupuntura.
4,06 - Enfermagem, inclusive
serviços auxiliares;
4.07 - Serviços Farmacêuticos;
4.08 - Terapia ocupacional,
fisioterapia e fonoaudiologia;
4.09 - Terapia de qualquer espécie
destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental;
4.10 - Nutrição;
4.11 - Obstetrícia;
4,12 - Odontologia;
4.13 - Ortoptica;
4.14 - Próteses sob encomenda;
4.15 - Psicanálise;
416 - Psicologia;
4.17 - Casas de repousos, e de
recuperação, creches, asilos e congêneres;
4.18 - Inseminação artificial,
fertilização in vitro e congêneres;
4.19 - Bancos de sangue, leite,
pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres;
4.20 - Coleta de sangue, leite,
tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos e qualquer espécie;
4.21 - Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel e congêneres;
4.22 - Planos de medicina de grupo
ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar,
odontológica e congêneres;
4.23 - Outros planos de saúde que
se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do rio.
5 - Serviços de medicina e assistência e assistência veterinária e
congêneres;
5.01 - Medicina veterinária e
zootecnia;
5.02 - Hospitais, clínicas,
ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análises na
área veterinária;
5.04 - Inseminação artificial,
fertilização in vitro e congêneres;
5.05 - Bancos de Sangue e de
órgãos congêneres;
5.06 - Coleta de sangue, leite,
tecidos, sêmem, órgãos e materiais biológicos de qualquer especial;
5.07 - Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel e congêneres;
5.08 - Guarda, tratamento,
amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres;
5.09 – Planos de atendimento e
assistência médico-veterinário;
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética,
atividades físicas e congêneres;
6.01 – Barbearia, cabeleireiros,
manicuros, pedicuros e congêneres;
6.02 – Esteticistas, tratamento de
pele, depilação e congêneres;
6.03 – Banhos, duchas, saunas,
massagens e congêneres;
6.04 – Ginástica, dança, esportes,
natação, artes marciais e demais atividades físicas;
6.05 – Centros de emagrecimento,
spa e congêneres;
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
7.01 - Engenharia, agronomia,
agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres;
7.02 – Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica ou de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS);
7.03 – Elaboração de planos
diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos,
projetos básicos, e projetos executivos para trabalho de engenharia;
7.04 – Demolição;
7.05 – Reparação, conservação de
reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que ficam sujeito ao ICMS);
7.06 – Colocação e instalação de
tapetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,
placas de gesso, e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço;
7.07 – Recuperação, raspagem,
polimento e lustração de pisos e congêneres;
7.08 – Calafetação;
7,09 – Varrição, coleta, remoção,
incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo,
rejeitos e outros resíduos quais quer;
7.10 – Limpeza, manutenção e
conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques jardins e congêneres;
7.11 – Decoração e jardinagem,
inclusive corte e poda de árvores;
7.12 – Controle e tratamento de
efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
7.13 – Dedetização, desinfecção,
desinsetização, imunização, higienização, desratização e pulverização e
congêneres;
7.14 – Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
7.15 – Escoramento, contenção de
encostas e serviços congêneres;
7.16 – Limpeza e dragagem de rios,
portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres;
7.17 – Acompanhamento e
fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
7.18 – Aerofotogrametria
(inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,
batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres;
7,19 – Pesquisa, perfuração,
cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,
estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais;
7.20 –Nucleação e bombardagem de
nuvens e congêneres;
8 - Serviços de Educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento, e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
8.01 - Ensino regular pré-escolar,
fundamental, médio e superior;
8.02 - Instrução, treinamento,
orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
natureza;
9 - Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
9.01 - Hospedagem de qualquer
natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis
residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis,
pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o
valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica
sujeito ao Imposto Sobre Serviços);
9.02 - Agenciamento, organização,
promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens
excursões, hospedagens e congêneres;
9.03 - Guias de turismo;
10 - Serviços de intermediação e congêneres;
10.01 - Agenciamento, corretagem
ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de
saúde e de planos de previdência privada;
10.02 - Agenciamento, corretagem
ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos
quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem
ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;
10.04 - Agenciamento, corretagem
ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia
(franchising) e de faturização (factoring);
10.05 - Agenciamento, corretagem
ou intermediação de bens moveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou
subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de bolsas de Mercadoria e
Futuros, por quaisquer meios;
10.06 - Agenciamento marítimo;
10.07 - Agenciamento de noticias;
10.08 - Agenciamento de
publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer
meios;
10.09 - Representação de qualquer
natureza, inclusive comercial;
10.10 - Distribuição de bens de
terceiros;
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
congêneres.
11.01 - Guarda, estacionamento de
veículos terrestres e automotores, de aeronaves e de embarcações;
11.02 - Vigilância, segurança ou
monitoramento de bens e pessoas;
11.03 - Escolta, inclusive de
veículos de cargas;
11.04 - Armazenamento, depósito,
carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
12.01 - Espetáculos teatrais;
12.02 - Exibições
cinematográficas;
12.03 - Espetáculos circenses;
12.04 - Programas de auditório;
12.05 - Parques de diversões,
centros de lazer e congêneres;
12.06 - Boates, táxi-dancing e
congêneres;
12.07 - Boates Shows, ballét,
danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
12.08 - Feiras, exposições,
congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, Boliches e
diversões eletrônicas ou não;
12.10 - Corridas e competições de
animais;
12.11 - Competições esportivas ou
de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do expectador;
12.12 - execução de musica;
12.13 - Produção mediante ou sem
encomenda prévia, de eventos, espetáculo, entrevistas, shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
12.14 - Fornecimento de musica
para ambientes fechado ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de Blocos
carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres;
12.16 - Exibição de filmes,
entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, operas,
competições esportivas, e destreza intelectual ou congêneres;
12.17 - Recreação e animação,
inclusive em festas e eventos de qualquer natureza;
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia;
13.01 - Fonografia ou gravação de
sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres;
13.02 - Fotografia e
cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
congêneres;
13.03 - Reprografia, microfilmagem
e digitalização;
13.04 - Composição gráfica,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;
14 - Serviços relativos a bens de terceiros;
14.01 - Lubrificação, limpeza,
lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS);
14.02 - Assistência técnica;
14.03 - Recondicionamento de
motores (exceto peça e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);
14.04 - Recauchutagem ou
regeneração de pneus;
14.05 - Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos quaisquer;
14.06 — Instalação e montagem de
aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido;
14.07 - Colocação de molduras e
congêneres;
14.08 - Encadernação, gravação e
douração de livros, revistas e congêneres;
14.09 - Alfaiataria e costura,
quando o material for fornecido ao usuário final, exceto aviamento;
14.10 – Tinturaria e lavanderia;
14.11 – Tapeçaria e reforma e
estofamentos em geral;
14.12 – Funilaria e lanternagem;
14.13 – Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
por aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
união ou por quem de direito;
15.01 - administração de fundos
quaisquer, de consorcio de cartão de crédito ou debito e congêneres, de
carteira de clientes, cheques pré-datados e congêneres;
15.02 - Abertura de contas em
geral, inclusive conta corrente, conta de investimento e aplicação e caderneta
de poupança, no Pais ou no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativa e inativa;
15.03 - Locação e manutenção de
cofres particulares de terminais eletrônicos de terminais de atendimento e de
bens e equipamentos em geral;
15.04 - Fornecimento ou emissão de
atestado em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade
financeira e congêneres;
15.05 - Cadastro, elaboração de
ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no
cadastro de cheque sem fundos - CCF ou quaisquer bancos cadastrais;
15.06 - Emissão, reemissão e
fornecimento de avisos, comprovantes de documentos em geral; abono de firmas;
coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agencia
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos,
transferência de veículos, agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de
bens em custodia;
15.07 - Acesso, movimentação,
atendimento e consulta a contas em geral por qualquer meio ou processo,
inclusive por telefone, fax-simile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte quatro horas, acesso a outro banco e a rede
compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas à
conta em geral, por qualquer meio ou processo;
15.08 - Emissão, reemissão,
alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito, emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres,
serviços relativos à abertura de crédito para quaisquer fins;
15.09 - Arrendamento mercantil
(leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações,
substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing);
15.10 - Serviços relacionados a
cobranças, recebimentos ou pagamento em geral, de títulos quaisquer, de contas
ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas
de compensação, impressos e documento em geral;
15.11 - Devolução de títulos,
protestos de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
representação de títulos, e demais serviços a eles relacionados;
15.12 - Custodia em geral,
inclusive de títulos e valores mobiliários;
15.13 - Serviços relacionados a
operações de cambio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e
baixa de contrato de cambio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou deposito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de cambio;
15.14 - Fornecimento, emissão,
reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,
cartão de debito, cartão salário e congêneres;
15.15 - Compensação de cheques e
títulos quaisquer; serviço relacionado a depósito, inclusive deposita
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento;
15.16 - Emissão, reemissão,
liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de
crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive
entre contas em geral;
15.17 - Emissão, fornecimento,
devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulsos ou
por talão;
15.18 - Serviços relacionados a
crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e
jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário;
16 - Serviços de transporte de natureza municipal;
16.01 - Serviços de transporte de
natureza municipal;
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres;
17.01 - Assessoria ou consultoria
de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame,
pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
natureza, inclusive cadastro e similares;
17.02 - Datilografia, digitação,
estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação,
edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativo e congêneres;
17.03 - Planejamento, coordenação,
programação e organização técnica, financeira ou administrativa;
17.04 - Recrutamento,
agenciamento, seleção e colocação de mão de obra;
17.05 - Fornecimento, de mão de
obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores,
avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;
17.06 - Propaganda e publicidade,
inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários;
17.07 - Franquia (franchising);
17.08 - Perícias, laudos, exames
técnicos e análises técnicas;
17.09 - Planejamento, organização
e administração de feiras, congressos e congêneres;
17.10 - Organização de festas e
recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica
sujeito ao ICMS);
17.11 - Administração em geral,
inclusive de bens e negócios de terceiro;
17.12 - Leilão e congêneres;
17,13 - Advocacia;
17.14 - Arbitragem de qualquer
espécie, inclusive jurídica;
17.15 - Auditoria;
17.16 - Análise de organização e
Método;
17.17 - Atuaria e cálculos
técnicos de qualquer natureza;
17.18 - Contabilidade, inclusive
serviços técnicos e auxiliares;
17.19 - Consultoria e assessoria
econômica ou financeira;
17.20 - Estatística;
17.21 - Cobrança em geral;
17.22 - Assessoria, análise,
avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operação de faturização (factoring);
17.23 — Apresentação de palestras,
conferência, seminários e congêneres;
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerencia de riscos seguráveis e congêneres;
18.01 - Serviços de regulação de
sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerencia de riscos
seguráveis e congêneres;
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules e cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;
19.01 - Serviços portuários,
aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e
metroviários;
20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroportuários e metroviários;
20.01 - Serviços portuários,
ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de
embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao
largo, serviços de armadores, estiva, conferencia, logística e congêneres;
20.02 - Serviços aeroportuários,
utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres;
20.03 - Serviços de terminais
rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros,
mercadoria, inclusive suas operações, logística e congêneres;
21 - Serviços de registros públicos e cartorários e notariais;
21.01 - Serviços de registros
públicos e cartorários e notariais;
22 - Serviço de exploração de rodovia;
22.01 - Serviços de exploração de
rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de transito, operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais;
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial
e congêneres;
23.01 - Serviços de programação e
comunicação visual, desenho industrial e congêneres;
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banner, adesivos e congêneres;
24.01 - Serviços de chaveiros,
confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banner, adesivos e
congêneres;
25 - Serviços funerários;
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento
de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte de corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de
óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres;
25.02 - Cremação de corpos e
partes de corpos cadavéricos;
25.03 - Planos ou convênio
funerários;
25.04 - Manutenção e conservação
de jazigos e cemitérios;
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agencias
franqueadas; courrier e congêneres;
26.01 - Serviços de coleta,
remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agencias franqueadas; courrier e congêneres;
27 - Serviços de assistência Social;
27.01 - Serviços de assistência
Social;
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
28.01 - Serviços de avaliação de
bens e serviços de qualquer natureza;
29 - Serviços de biblioteconomia;
29.01 - Serviços de
biblioteconomia;
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química;
30.01 - Serviços de biologia,
biotecnologia e química;
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres;
31 .01 Serviços técnicos em
edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres;
32 - Serviços de desenhos técnicos;
32.01 - Serviços de desenhos
técnicos;
33 - Serviço de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres;
33.01 - Serviço de desembaraço
aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;
34 - Serviços de investigação particulares, detetives e congêneres;
34.01 - Serviços de investigação
particulares, detetives e congêneres;
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas;
35.01- Serviços de reportagem,
assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;
36 - Serviços de meteorologia;
36.01 - Serviços de meteorologia;
37 - Serviços de artista, atletas, modelos e manequins;
37.01 - Serviços de artista,
atletas, modelos e manequins;
38 - Serviços de museologia;
38.01 Serviços de museologia;
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação;
39,01 - Serviços de ourivesaria e
lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço),
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda;
40.01 - Obras de arte sob
encomenda.