LEI Nº 233 DE 28
DE SETEMBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito suplementar na importância de Cr$ 570.000,00 (Quinhentos e Setenta
Mil Cruzeiros) para suplementação as seguintes verbas.
1º Administ. Geral Verba 300.8.80.3 Cr$
50.000,00
2º Administ. Geral Verba
300.8.80.4 Cr$ 50.000,00
3º Água e
Esgoto Verba 302.8.63.2 Cr$ 70.000,00
4º Limp. Pública Verba
307.8.85.1 Cr$ 150.000,00
5º Est. e
Pontes Verba 40.8.82.1 Cr$ 150.000,00
6º Eventuais
Limp. Verba
64.8.99.4ª Cr$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos
para atendimento do presente crédito, advirão do possível excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de Setembro de 1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.