LEI Nº 233 DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 570.000,00 (Quinhentos e Setenta Mil Cruzeiros) para suplementação as seguintes verbas.

Administ. Geral    Verba  300.8.80.3     Cr$ 50.000,00

Administ. Geral    Verba 300.8.80.4     Cr$ 50.000,00

3º Água e Esgoto     Verba 302.8.63.2     Cr$ 70.000,00

Limp. Pública       Verba 307.8.85.1     Cr$ 150.000,00

5º Est. e Pontes       Verba 40.8.82.1       Cr$ 150.000,00

6º Eventuais Limp.   Verba 64.8.99.4ª     Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atendimento do presente crédito, advirão do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 28 de Setembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.