LEI Nº 2.333, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua GABRIEL LANGA, a atual Rua Dois (02), localizada no loteamento POR DO SOL, onde ficou constatada que tal denominação não acarretará em prejuízo aos moradores da mencionada localidade.

 

Art. 2° O emplacamento da mencionada via publica, deverá estar pronto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.

 

Art. 3° Fica revogada a Lei n°. 2318/2003.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Guarapari - ES, 31 de outubro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.