LEI Nº 2.333, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua GABRIEL LANGA, a atual
Rua Dois (02), localizada no loteamento POR DO SOL, onde ficou constatada que
tal denominação não acarretará em prejuízo aos moradores da mencionada
localidade.
Art. 2° O emplacamento da mencionada via publica,
deverá estar pronto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da
data da sanção da presente Lei.
Art. 3° Fica revogada a Lei
n°. 2318/2003.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
Guarapari - ES, 31
de outubro de 2003.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.