LEI Nº 2.342, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI N°. 1.336/92.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
revogada em todo seu teor a Lei n° 1.336/92, de 22
de julho de 1992.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 07 de novembro de
2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.