REVOGADO PELA LEI
Nº 2342/2003
LEI Nº 1.336, DE 22 DE JULHO DE 1992
ISENTA O SERVIÇO
SOCIAL DO COMÉRCIO DO PAGAMENTO DE LICENÇA E TAXAS PELA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
TURISMO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço
Social do Comércio – SESC – isento unicamente do pagamento da taxa de licença
para execução das obras de construção do Centro de Turismo de Guarapari, sem
prejuízo de outras isenções ou não incidência prevista em lei.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 22 de
julho de 1992.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Processo nº
4.490/92.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.