REVOGADO PELA LEI Nº 2342/2003

 

LEI Nº 1.336, DE 22 DE JULHO DE 1992

 

ISENTA O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DO PAGAMENTO DE LICENÇA E TAXAS PELA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TURISMO DE GUARAPARI.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Social do Comércio – SESC – isento unicamente do pagamento da taxa de licença para execução das obras de construção do Centro de Turismo de Guarapari, sem prejuízo de outras isenções ou não incidência prevista em lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 22 de julho de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 4.490/92.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.