LEI Nº 235 DE 31
DE OUTUBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito suplementar a verba 221.8.32.0 b (Educação Pública), para atender ao
pagamento de salário família ao Professor Municipal Florêncio Lopes, na quantia
de Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros), referente aos meses de Março
a Dezembro do corrente exercício.
Art. 2º Os recursos
para esta despesa, advirão do possível excesso de arrecadação deste ano.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 31 de Outubro de 1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.