LEI Nº 235 DE 31 DE OUTUBRO DE 1961

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar a verba 221.8.32.0 b (Educação Pública), para atender ao pagamento de salário família ao Professor Municipal Florêncio Lopes, na quantia de Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros), referente aos meses de Março a Dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos para esta despesa, advirão do possível excesso de arrecadação deste ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Outubro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.