LEI Nº 236 DE 31
DE OUTUBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial na importância de Cr$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos
cruzeiros) para atender ao pagamento de salário família do exercício de 1959 aos seguintes professores.
Ofélia Permagnani Estori Cr$ 3.000,00
Maria Baldi Costa Cr$
2.400,00
Art. 2º Os recursos
para atendimento desta despesa advirão do possível excesso
de arrecadação deste ano.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 31 de Outubro de 1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.