LEI Nº 236 DE 31 DE OUTUBRO DE 1961

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos cruzeiros) para atender ao pagamento de salário família do exercício de 1959 aos seguintes professores.

Ofélia Permagnani Estori                        Cr$ 3.000,00

Maria Baldi Costa                                 Cr$ 2.400,00

 

Art. 2º Os recursos para atendimento desta despesa advirão do possível excesso de arrecadação deste ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Outubro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.