LEI Nº 2.367, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no percentual de até 7% (sete por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2003.

 

Parágrafo único - A abertura dos Crédito Adicionais Suplementares deverão suprir as despesas correntes e de capital das unidade gestoras da Prefeitura, Saúde e da Educação, feitas através de Decretos, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal, juntamente cornos balancetes mensais.

 

Art. 2° Será suplementado dentro dos 7% (sete por cento) autorizado no caput desta Lei, a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o ÓRGÃO 21, Unidade 01- CODEO — 33.90.92.00.00.00. - despesas de exercícios anteriores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 18 de dezembro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.