LEI Nº 2.367, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, no percentual de até 7% (sete por cento) do valor fixado
no orçamento vigente para o exercício financeiro de
2003.
Parágrafo único - A abertura dos Crédito Adicionais
Suplementares deverão suprir as despesas correntes e de capital das unidade
gestoras da Prefeitura, Saúde e da Educação, feitas através de Decretos, cujas
cópias deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal, juntamente
cornos balancetes mensais.
Art. 2°
Será suplementado dentro dos 7% (sete por cento) autorizado no caput desta Lei,
a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o ÓRGÃO 21,
Unidade 01- CODEO — 33.90.92.00.00.00. - despesas de exercícios anteriores.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de novembro de 2003.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 18 de dezembro de
2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.