LEI Nº 237 DE 29
DE NOVEMBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Decreta:
Art. 1º Fica
aberto, no orçamento vigente, um crédito especial
na importância de Cr$ 2.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), destinados a
atender os serviços de abastecimento de água e esgoto de Guarapari.
Art. 2º Os recursos
para atender as despesas provenientes do presente crédito especial, correrão a
conta do auxilio concedido ao Município por força da lei 2.661, de 3 de Dezembro de 1955 e convênio publicado no Diário Oficial
de 13 de Dezembro de 1958 pag. 753.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 29 de Novembro de 1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.