LEI Nº 237 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, um crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), destinados a atender os serviços de abastecimento de água e esgoto de Guarapari.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas provenientes do presente crédito especial, correrão a conta do auxilio concedido ao Município por força da lei 2.661, de 3 de Dezembro de 1955 e convênio publicado no Diário Oficial de 13 de Dezembro de 1958 pag. 753.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 29 de Novembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.