LEI Nº 238 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial na importância de Cr$ 1.468.800,00 (Hum Milhão Quatrocentos e Sessenta e Oito mil e Oitocentos Cruzeiros), destinados a atender os serviços de melhoria de abastecimento de água a cidade.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas provenientes do presente crédito especiais, correrão a conta do auxilio concedido pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, através do Departamento Nacional de obras e saneamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 29 de Novembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.