LEI Nº 238 DE 29
DE NOVEMBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Decreta:
Art. 1º Fica aberto
no orçamento vigente um crédito especial na
importância de Cr$ 1.468.800,00 (Hum Milhão Quatrocentos e Sessenta e Oito mil
e Oitocentos Cruzeiros), destinados a atender os serviços de melhoria de
abastecimento de água a cidade.
Art. 2º Os recursos
para atender as despesas provenientes do presente crédito especiais, correrão a
conta do auxilio concedido pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, através
do Departamento Nacional de obras e saneamento.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 29 de Novembro de 1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.