LEI Nº 2.412, DE 26 DE JULHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI 2.166/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica REVOGADA em seu inteiro a Lei nº 2.166/2001.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 26 de julho de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.