REVOGADO PELA LEI Nº 2412/2004

 

LEI Nº 2.166, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS OS HOSPITAIS DA REDE PRIVADA CONVENIADOS COM O “SUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar dos tributos municipais os hospitais da rede privada instalados no Município, que mantém um convênio com o “SUS” - Serviço Único de Saúde, do Governo Federal.

 

Parágrafo único - Para usufruírem deste beneficio, os interessados deverão apresentar documentos comprobatórios junto a Secretaria Municipal da Fazenda, com antecedência de 30 (trinta) dias da incidência do tributo.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de dezembro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.