REVOGADO PELA LEI Nº
2412/2004
LEI Nº 2.166, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS OS HOSPITAIS DA REDE PRIVADA
CONVENIADOS COM O “SUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a isentar dos tributos municipais os hospitais da rede
privada instalados no Município, que mantém um convênio com o “SUS” - Serviço
Único de Saúde, do Governo Federal.
Parágrafo único - Para usufruírem
deste beneficio, os interessados deverão apresentar documentos comprobatórios
junto a Secretaria Municipal da Fazenda, com antecedência de 30 (trinta) dias
da incidência do tributo.
Art. 2° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de dezembro de 2001.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.