LEI Nº 2.455, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI 2.445/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Art. 8° da Lei 2.445/ 2004 de 06 de dezembro de 2004, passa ter a seguinte redação:

 

Art. 8° Os parcelamentos mencionados no art. 1º somente poderão ser requeridos até o dia 31/03/2005, prazo de validade desta lei.”

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos insertos no citado diploma legal.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 14 de janeiro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Ref. Processo Administrativo nº 0684/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.