LEI Nº 2.455, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI 2.445/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Art. 8° da Lei
2.445/ 2004 de 06 de dezembro de 2004, passa ter a seguinte redação:
“Art. 8° Os parcelamentos mencionados no art. 1º somente poderão ser requeridos
até o dia 31/03/2005, prazo de validade desta lei.”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais
dispositivos insertos no citado diploma legal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de
2005.
Art. 4°
Revogam-se as disposições
em contrário.
Guarapari–ES, 14 de janeiro de
2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Ref.
Processo Administrativo nº 0684/2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.