REVOGADO PELA
LEI Nº 2653/2006
LEI Nº 2.456, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS
3º, 5º, E 9º DA LEI 1.753/1998, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE
RECURSOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 3°, 5° e 9° da Lei 1.753/1998, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 1° Em suas faltas ocasionais, em
férias, licenças ou impedimentos, o
presidente será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 2º Nas ausências
concomitantes do Presidente e Vice-Presidente, assumirá a Presidência o
Conselheiro mais idoso.
Art. 5º ...
I - Os representantes do Poder Executivo Municipal e o
Presidente, Pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair em servidores com
mais de 02 (dois) anos de efetivo exercício, e reconhecida competência em administração tributária.
II - ...
a) ...
b) ...
c) pela Associação de Corretores de Imóveis de Guarapari.
Art. 9º ...
I – REVOGADO."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 14 de
janeiro de 2005.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Ref. Processo Administrativo nº 0684/2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.