REVOGADO PELA LEI Nº 2653/2006

 

LEI Nº 2.456, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º, 5º, E 9º DA LEI 1.753/1998, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Arts. 3°, e da Lei 1.753/1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

 

§ 1° Em suas faltas ocasionais, em férias, licenças ou impedimentos, o presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

 

§ 2º Nas ausências concomitantes do Presidente e Vice-Presidente, assumirá a Presidência o Conselheiro mais idoso.

 

Art. 5º ...

 

I - Os representantes do Poder Executivo Municipal e o Presidente, Pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair em servidores com mais de 02 (dois) anos de efetivo exercício, e reconhecida competência em administração tributária.

 

II - ...

 

a) ...

b) ...

c) pela Associação de Corretores de Imóveis de Guarapari.

 

Art. 9º ...

 

I – REVOGADO."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 14 de janeiro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Ref. Processo Administrativo nº 0684/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.