LEI Nº 2.458, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FOLCLÓRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da SETEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2005, para a LIGESBC - Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, CNPJ sob N° 06.110.806/0001-19.

 

Parágrafo único - O valor estabelecido no caput deste artigo, será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das festividades com o carnaval 2005.

 

Art. 2° A transferência do numerário, será feita em cota única, no mês de fevereiro do ano em curso, para a entidade referida no Art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo único - O valor repassado, a entidade prestará conta anualmente, até o dia 10 de março do exercício financeiro 2005, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 14 de janeiro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Ref. Processo Administrativo nº 0684/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.