LEI Nº 2.458, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FOLCLÓRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
destinar valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), como forma
de subvenção social, dentro de rubricas da SETEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, no
programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2005, para a LIGESBC -
Liga Guarapariense das Escolas de Samba
e Blocos Carnavalescos, CNPJ sob
N° 06.110.806/0001-19.
Parágrafo único - O valor
estabelecido no caput deste
artigo, será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das
festividades com o carnaval 2005.
Art. 2° A
transferência do numerário, será feita em cota única, no mês de fevereiro do
ano em curso, para a entidade referida no Art. 1° desta Lei.
Parágrafo
único - O valor repassado, a entidade prestará conta anualmente, até o dia 10 de março do exercício
financeiro 2005, sob pena de não o fazendo, terem os
benefícios suspensos para o ano subseqüente.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 14 de janeiro de
2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Ref.
Processo Administrativo nº 0684/2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.