LEI Nº 246 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961

 

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para auxilio no tratamento hospitalar da senhora Ofélia Permanhani estou, professora Municipal da localidade de Independência neste Municipio.

 

Parágrafo Único A quantia para cobrir esta despesa correia pela verba própria de assistência Social constante do orçamento vigente.

 

Guarapari, 21 de Novembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.