LEI Nº 246 DE 21
DE NOVEMBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) para auxilio no tratamento hospitalar da senhora Ofélia Permanhani estou, professora
Municipal da localidade de Independência neste Municipio.
Parágrafo Único A quantia
para cobrir esta despesa correia pela verba própria de assistência Social
constante do orçamento vigente.
Guarapari, 21 de Novembro de
1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.