LEI Nº 2.464, DE 14 DE MARÇO DE 2005

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.365/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. da Lei 2.365/2003 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. Fica a Presidência da Câmara autorizada a firmar convênios com os Poderes Executivo e Judiciário, Sindicatos e/ ou Entidades de Classe e Comércio Varejistas em geral.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 14 de março de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo nº 0003561/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.