LEI Nº 2.464, DE 14 DE MARÇO DE 2005
ALTERA O ARTIGO 3º
DA LEI Nº 2.365/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
3º da Lei 2.365/2003 passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica a
Presidência da Câmara autorizada a firmar convênios com os Poderes Executivo e
Judiciário, Sindicatos e/ ou Entidades de Classe e Comércio Varejistas em
geral.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 14 de março de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo
Administrativo nº 0003561/2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.