LEI Nº 2.365, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA O ANEXO IV DA LEI N°. 2128/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV da Lei n°. 2.128/2001 de 26 de novembro, que dispõe sobre nomenclatura, o quantitativo e os vencimentos dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guarapari, passa a viger com a redação constante no Anexo I desta Lei. (Revogado pela Lei nº 2560/2005)

 

Parágrafo único. Fica instituída a gratificação de representação de 20% (vinte por cento) para os cargos de provimento em comissão Diretor Geral e Chefe de Gabinete da Presidência.

 

Parágrafo único. Fica instituída a gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento) para os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral e Chefe de Gabinete da Presidência. (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei nº 4.672/2022)

(Redação dada pela Lei nº 4114/2017)

 

Art. 2° O § 1º do art. 9º da Lei n°. 2128/200 1 passa a viger com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 2560/2005)

 

Art. 9°...........................................................................................................

 

§ 1° É fixado em R$ 3.250 (três mil, duzentos e cinquenta reais) a quantia mensal utilizada para pagamento de vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, excluindo-se deste total as quantias a serem pagas referentes a vantagens pessoais, férias 13° salário, controladas em cada ato de nomeação. (Revogado pela Lei nº 2560/2005)

 

Art. 3° Fica a Presidência da Câmara autorizada a firmar Convênios de Cooperação Mutua com os Poderes Executivo e Judiciário, Sindicatos e/ou Entidades Representativas de Classe.

 

Art. Fica a Presidência da Câmara autorizada a firmar convênios com os Poderes Executivo e Judiciário, Sindicatos e/ ou Entidades de Classe e Comércio Varejistas em geral. (Redação dada pela Lei nº 2464/2005)

 

Art. 4° O § 5º do art. 9º da Lei n°. 2128/2001 passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei nº 4.672/2022)

 

Art.9°...........................................................................................................(Dispositivo revogado tacitamente pela Lei nº 4.672/2022)

 

§ 5° Fica o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari autorizado a conceder gratificação, até o limite da referencia CCL-4, aos servidores indicados para comporem comissões ou grupo dê trabalho, desde que o exercício dessa função seja fora do expediente normal de trabalho, não incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos. (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei nº 4.672/2022)

 

Art. 5° Fica concedido um aumento de 7% (sete por cento) sobre os salários atuais dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Guarapari, integrantes do Anexo I da Resolução 102/97 de 20 de dezembro.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2004.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 17 de dezembro de 2003.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.