REVOGADO PELA LEI Nº 2962/2009

 

LEI Nº 2.467, DE 6 DE ABRIL DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.120/2001.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3° da Lei da 2.120/2001 de 06 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter deliberativo e paritário, composto de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos:

 

I - Secretário Municipal de Agricultura;

 

II - Secretário Municipal de Meio Ambiente ou seu representante;

 

III - Um representante do INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisas e Extensão Rural;

 

IV - Dois representantes do Poder Legislativo Municipal;

 

V - Um representante STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

VI - Um representante da Colônia dos Pescadores Almirante Z-3;

 

VII - Três representantes dos Agricultores Familiares, sendo um indicado pelas Associações de Moradores e Produtores Rurais e dois pela categoria representativa dos produtores rurais.

 

§ ...

 

§ O Secretário Municipal de Agricultura será o Presidente do CMDRS e o Secretário Executivo do Conselho no Município será um representante dos Agricultores Familiares.

 

§ ...

 

§ 4° ...

 

§ 5° ...

 

§ 6° ...”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 2.120/ 2001.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 06 de abril de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Autor do PL: Poder Executivo Municipal.

Redação Final: Comissão de Redação e Justiça.

Processo Administrativo Nº 0004996/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.