REVOGADO PELA
LEI Nº 2962/2009
LEI Nº 2.467, DE 6 DE ABRIL DE 2005
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI 2.120/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3° da Lei da 2.120/2001 de 06 de novembro de 2001, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS, de caráter
deliberativo e paritário, composto de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo
Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos:
I - Secretário Municipal de Agricultura;
II - Secretário Municipal de Meio Ambiente ou seu representante;
III - Um representante do INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisas e Extensão Rural;
IV - Dois representantes do Poder Legislativo Municipal;
V - Um representante STR
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VI - Um representante da Colônia dos Pescadores Almirante Z-3;
VII - Três representantes dos
Agricultores Familiares, sendo um indicado pelas Associações de Moradores e
Produtores Rurais e dois pela categoria representativa dos produtores rurais.
§ 1° ...
§ 2° O Secretário Municipal de Agricultura
será o Presidente do CMDRS e o Secretário
Executivo do Conselho no Município será um representante dos Agricultores
Familiares.
§ 3° ...
§ 4° ...
§ 5° ...
§ 6° ...”
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei 2.120/ 2001.
Art. 3° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 06 de
abril de 2005.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Autor do PL: Poder Executivo Municipal.
Redação Final: Comissão de Redação e Justiça.
Processo Administrativo Nº 0004996/2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.