LEI Nº 247 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para as obras em construção da casa Canônica da Igreja Católica do 3º distrito de Rio Calçado.

 

Art. 2º O presente crédito para o projeto advirá do possível excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Guarapari, 21 de Dezembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.