LEI Nº 247 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para as obras em construção
da casa Canônica da Igreja Católica do 3º distrito de Rio Calçado.
Art. 2º O presente
crédito para o projeto advirá do possível excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 21 de Dezembro de
1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.