LEI Nº 2.472, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS DE CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO NO ÂMBITO DO ORÇAMENTO DA SEMAE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXPANSÃO ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, do programa orçamentário para o exercício financeiro de 2005, no âmbito da SEMAE - Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Econômica, de acordo com as alterações contidas no anexo I desta lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 12 de maio de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto de Lei: Chefe do Poder Executivo Municipal.

Processo Administrativo Nº 0006062/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I - LEI 2.472/2005

 

ANULAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

20.601.0014.1.027.000

Desapropriação de área para construção de hortas

30.000,00

4.4.90.61.00.00.00

Aquisição de Imóveis

30.000.00

 

 

 

20.601.0014.1.028.000

Construção de Hortas

40.000,00

3.3.90.30.00.00.00

Material de C

10.000,00

3.3.90.36.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - P. Física

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - P. Física

10.000,00

4.4.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

 

20.606.0014.1.031.000

Expansão e Manutenção de Eletrificação Rural

210.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

30.000.00

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

180.000,00

 

 

 

 

Total

280.000,00

 

 

 

TRANSPOSIÇÃO DE R$ 280.000,00

20.606.0014.1.032.000

Construção e Manutenção de Pontes, Bueiros e Mata Burro na Zona Rural

733.000,00

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

55.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

380.000,00

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

298.000,00